Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13783, de 16 de julho de 1993
Nº 13783/1993
/ GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°^.^3 DEi4 Díj^uJLbhO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Públicas, credito suplementar no va^ lor de Cr$ 5.782.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suplementar no valor de Cr$ 5.782.000.000,00 (cinco bilhões e sete centos e oitenta e dois milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070025.1461 - Apoio ao Desenvolvimento de Obras FR 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 5.000.000.000,00 (046) CAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.14 - Diãrias-Pessoal Civil Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 250.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 132.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 250.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.782.000.000,00
Art. 29-O.
s recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 090510267.1469 - Programação a Cargo da ENERGIPE FR 4514,65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 5.000.000.000,00 (046) 100570316,1479 - Programação a Cargo da CEHOP 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 205.088.000,00 (000) 030070020,2461 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta 3190,14 - DiSHas-Pessoal Civil Cr$ 52.398.000,00 (000) 3190,16 - Outras Despesas Vartãveis-Pessoal Civil Cr$ 41.748.000,00 000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 78.810.000,00 (000) 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 70.398.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de?Obra Cr$ 10.650.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 52.398.000,00 (000) 9K1A7 - ACçrccnDTA ne ni mwr laurM-rn GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°i3^3 DE H DE^S"^KO DE 1993 3490.33 - Passagens e DespeVas com Locomoção Cr$ 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 3490.37 - Locação de Mao-de-Obra Cr$ 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ FINANÇAS 030070021.2463 - Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 3490.37 - Locação de Mao-de-Obra Cr$ 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 52.824.000,00 (000) 26.412.000,00 (000) 18.318.000,00 (000) 25.986.000,00 (000) 16.188.000,00 (000) 25.560,000,00 000) 52,824.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.782,000.000,00 República.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í^f deã-^Q(Lo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Jorge Secretario Antônio^ Secretar! JoaeCarloS/Machado Secretariar jae Estado de Obras Publicas