Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13782, de 15 de julho de 1993
Nº 13782/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.T?2, DEJ^f OE 4MSLHO DE 1993
Abra, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 20.000.000.000,00 pará refor, co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lai n^ 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 20.000.000.000,00 (vinte bilhões de cruzeiros), pará reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.36 - Outros Serviços da Tercairos-ftKsoa Física Cr$ 5.000.000.000,00 (000) 080460226.1263 - Expansão a Melhoria do Esporte para Todos 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 15.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 20.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 4 4 deJ^-v^^U^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República.