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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13780, de 15 de julho de 1993

Nº 13780/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N"-feW üíJ4 dE^d^lMÚ DE 1993 o Abre, em favor do Tribunal de Justiça, cre dito suplementar no valor de Cr$ 4.600.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disoosto do Art. 8o, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Justiça, crédito su^ plementar no valor de Cr$ 4.600.000.000,00 (quatro bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 020040013.2043 - Manutenção das Atividades da Justiça de Primeira e Segunda Instância - FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica ^ Cr$ 2.500.000.000,00 (000) 020810483.2046 - Coordenação e Assistência ao Menor em Situação Irregular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.600.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, J T de^—QU^O de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. Jorge Lu) Secretário de bsiWe?%ryTã^ejamento, Antônio Manoel de Qa/valhjar Dantas Secretário de Estado dr Fazenda

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