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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13779, de 15 de julho de 1993

Nº 13779/1993

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:y?r V é. At GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.149 ÜEÁk DE ÁLCIMO DE 1993

Abre, em fajor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 60.000.OGÓ.ODO,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orca mento. conferidas noa termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 1.
^ - Fica aberto, en favor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor da Cr$ 60.030.030.030,00 (sessenta bilhões de cruzairos) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 030080031.2109 - Apoio Técnico e Financeiro aos Municípios FR 4590.99 - Regims de Execução Espacial Cr$ 60.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 60.000.000.000,00
Art. 2.
S - Os recursos necessários à execução deste Dscreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^f deL^J^- O de 1993; 1722 da Independência e 1059 da República. ^^X^ reire ajarnento Antonic^Mano^fljeX!%/vaLMo Dantas Secretário d^ Estado-^ga-Fazenda /^ - ca%^ Gilson Meoazes Barreto Secretário Geral de Governo, em exercício

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