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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13775, de 15 de julho de 1993

Nº 13775/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.H3-W DE ik OEjWtHO DE 1993 ^ Abra, em favor do Tribunal de Contas do Estado, credito suplementar no valor de Cr$ 30.030.000.000,00 pará reforço ds dotações consignadas no vigente orçamsn to. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, da Lei nS 3354 de 22 de junho de 1993, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado,cridi to suplementar no valor de Cr$ 30.030.030.030,00 (trinta bilhões de cruzairos) pará reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obadecendo a seguinte classifi cação: 010020002.2321 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Cr$ 20.000.000.000,00 (001) 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 3.330.000.000,00 (001) 010820495.2022 - Encargos com Inativos 3193.01 - Aposentadorias e Reformas Cr$ 6.670.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 30.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução daste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i^ dB^—-QtLo de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. gá 3jananto, Dantas Fazenda itó Secretário Geral da Governo, em exsrcício

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