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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13774, de 15 de julho de 1993

Nº 13774/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wlim D E ikvijhiLttO DE 1993

Abre, em favor do Tribunal de Contas do Es^ tado, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 para reforço de dota ções consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art, 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor do Tribunal de Contas do Estado, cre dito suplementar no valor de Cr$ 2.000,000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte (tlassi^ fi cação: 010020002.2021 - Controle Legal da Administração Financeira FR 3190.16 - Outras Despesas Variãveis-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 3190.93 - Indenizações e Restituições Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, Ai de J,^JSUJC? de J.993; 172o,da Independência e 1059 da ReDublica. ^ Secretario Antonigr Manoel de cWalhg Dantas Secrej^rvip (Jé Estado jia^EJazenda DiJ^dfWMenezay Barreto Secretario Gçprfí de Governo, e m exercício

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