Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13773, de 12 de julho de 1993
Nº 13773/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N/M3TO DE Ê H DE j!uLH-C? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, credito suplementar no valor de Cr$ 22.083.000.000,00 para reforço de ^ dotações consignadas no vigente • Orçamen^ to. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Ação So^ ciai, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.083.000.000,00 (vinte e dois bilhões e oitenta e três milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no v^ gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 150810487.1460 - Projetos a Cargo da FUNDESE FR 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 3.000.000.000,00 (000) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 4.700.000.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 900.000.000,00 (000) 3411.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 4.000.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 400.000.000,00 (000) 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNDESE 3411.30 - Material de Consumo Cr$ 5.203.000.000,00 (000) 3411.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.230.000.000,00 (000) 3411.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 1.650.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 22.083.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,04 de^-JóL o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^ A JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO r 9%T GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3TO D E 0 9 DE jiuJLH^,D E 1993 ^/ / - ^ . Osvaldo do/Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda, irc ic i o"