Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13772, de 12 de julho de 1993
Nº 13772/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°a.=m DE OiDE CxcUW 9 DE 1993
Abra, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.450.000.000,00 pará refor. go de dotações consignadas no vigente or^ garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planejamen to, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.450.000.000,00 (dois bilhões e quatrocejn tos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigan^ te orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 700.000.000,00 (000) E ORÇAMENTO 030090040.2133 - Manutenção das Atividades da SPE0 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 200.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 100.000.000,00 (000) 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administrativos a Financeiros 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.300.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.450.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^ deA-—ÜL-O de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^^ Vi JOSÉ CARLOS ttESQt G0UERN, D^ i j^ l r4n IA Jorge lAi^AhiTKiíffFraga Secretário de^E^iao^jç Planejamento, er