Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13771, de 12 de julho de 1993
Nº 13771/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N.°i3.^i DEÜTDE^U^H O DE 1993
Xj Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00 para reforço de do taçÕes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000.000.000,00 (setenta bilhões de cruze^ ros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a se guinte classificação: 030080033.2198 - Amortização e Encargos da Dívida Interna FR 3290.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 20.000.000.000,00 (000) 4790.71 - Principal da Dívida por Contrato Cr$ 40.000.000.000,00 (000) 030080034.2199 - Amortização e Encargos da Dívida Externa 3390.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 10.000.000.000,00 (000) TOTA L Cr$ 70.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários i execução deste Decreto decorre ráo do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. República. Aracaju, O^de^Síkxj de 1993 i 1729 da Independência e 1059 da JOS É CARLOS MESQUITA T%f%EIRA G0VER J ^Jorge Li Secretario de E^a^pJ^cT^Planejarnénto, e m exei Osvaldo do Espirito Santo Secretário de Estado da Fazenda, e m exercício