Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 1377, de 26 de fevereiro de 2026
Nº 1377/2026
Acrescenta o inciso X ao § 3º do art. 17; o inciso V ao § 5º do art. 77-A; e altera o § 4º do art. 125, todos do Decreto nº 29.803, de 29 de abril de 2014, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal (PAF), a dívida ativa estadual, bem como a consulta à legislação estadual tributária ou não tributária, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023 e no processo nº 149/2026-PRO.ADM.-SEFAZ; e Considerando o disposto na Lei nº 9.851, de 30 de dezembro de 2025, que altera a Lei nº 7.651, de 31 de maio de 2013, que dispõe sobre o Processo Administrativo Fiscal - PAF, estabelece diretrizes sobre a dívida ativa estadual, bem como disciplina a consulta à legislação estadual tributária, e dá providências correlatas, D E C R E T A: