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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13766, de 9 de julho de 1993

Nº 13766/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 30.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO NU )õMG DE Oj^ DE ^,LLLWO DE 1993

Declara Situação de Emergência no Município de Pirambu. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V e XVII, da Constituição Estadual, e de acordo o disposto nas Leis nos 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e 2.960, de 09 de abril de 1991, Considerando que é grave a situação por que pas^ sá atualmente o Município de Pirambu, em decorrência da ri gorosa estiagem que atinge, resultando na seca inclemente que assola a respectiva região; Considerando que esta situação acarreta proble mas econômicos e sociais para a vida daquele município, no qual a população mais pobre está com os seus meios de sub sistência afetados em decorrência do fenômeno climático , não encontrando oportunidades de trabalho remunerado que garanta o respectivo sustento; Considerando que é premente a necessidade de intervenção do Governo Estadual nessa área atingida pelo flagelo da seca, de modo a amparar a população e criar lhe condições de obtenção de benefícios e auxílios necessá rios ã superação dessa crise, bem como evitar danos materi ais ainda maiores Considerando, finalmente, que está caracteriza da a Situação de Emergência nesse Município, conforme mani festação da Coordenadoria Especial de Defesa Civil, através da Secretaria Geral de Governo, DECRETA :

Art. 1.
Q - Fica declarada Situação de Emergência no Município de PIRAMBU, deste Estado de Sergipe.
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na da tá de sua publicação. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N-° te^GQ DE Oh DE ^JJLb^O DE 1993 2
Art. 30.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(Q deA^^-O de 1993; 1720 da Independência e 1050 da Republica. u YJOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO, EM EXERCÍCIO Menezes Barreto itãrio Geral de Governo, Em Exercício ASS.

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