Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13764, de 7 de julho de 1993
Nº 13764/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.T^/ DE OC? DE^LLch-fttf DE 1993
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Propriá, Estado de Sergipe, destinada a implan tacão de Projeto de Irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da. Constituição Estadual; de acordo com o Deere to-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo no 13.000-03312/93-5, protocolado na Secretaria Ge raí de Governo, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover a execução de medidas que contribuam, direta e/ou in diretamente, para o desenvolvimento sõcio-econõmico de Serg^ pe; Considerando a necessidade de ser implantado, em área do Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, um pro jeto de irrigação, com vistas ao desenvolvimento da. região; Considerando a indispensabilidade de o Estado ter a propriedade da necessária área de terra, que permita a execu ção desse Projeto, cuja implantação gerará benefícios para a economia da região e do Estado; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade lega 1 da desapropria ção da indispensável área de terra, DECRETA : Art. lo. Fica. declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, na. localida de denominada Morro do Chaves II, desmembrada da Fazenda Morro do Chaves, situada no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Sra. MARIA RUTH GUIMARÃES.
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