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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13764, de 7 de julho de 1993

Nº 13764/1993

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unico Art. 30. Art. 40.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^.T^/ DE OC? DE^LLch-fttf DE 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra localizada no Município de Propriá, Estado de Sergipe, destinada a implan tacão de Projeto de Irrigação. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI da. Constituição Estadual; de acordo com o Deere to-Lei Federal ne 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pe Ias Leis Federais nOs 2.786, de 21 de maio de 1956, e 6.602, de 07 de dezembro de 1978; na conformidade do Art. 50, inciso XXIV, da Constituição Federal; e tendo em vista o que consta do Processo no 13.000-03312/93-5, protocolado na Secretaria Ge raí de Governo, Considerando o dever do Poder Público Estadual de promover a execução de medidas que contribuam, direta e/ou in diretamente, para o desenvolvimento sõcio-econõmico de Serg^ pe; Considerando a necessidade de ser implantado, em área do Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, um pro jeto de irrigação, com vistas ao desenvolvimento da. região; Considerando a indispensabilidade de o Estado ter a propriedade da necessária área de terra, que permita a execu ção desse Projeto, cuja implantação gerará benefícios para a economia da região e do Estado; Considerando, finalmente, a utilidade pública de corrente do elevado alcance econômico e social desse empreen dimento, do que resulta a possibilidade lega 1 da desapropria ção da indispensável área de terra, DECRETA : Art. lo. Fica. declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra, de domínio privado, constituída do terreno e respectivas benfeitorias, na. localida de denominada Morro do Chaves II, desmembrada da Fazenda Morro do Chaves, situada no Município de Propriá, neste Estado de Sergipe, de propriedade da Sra. MARIA RUTH GUIMARÃES.

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Art. 30.
- A Companhia de Desenvolvimento de Recur sos Hídricos e Irrigação de Sergipe - COHIDRO, fica autorizada a promover, por via administrativa ou judicial, e em articula ção com a Procuradoria Geral do Estado, a desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse do imóvel, poderá ser alegada, a urgência de que trata o Art. 15 do Decreto-Lei Federal nQ 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 40.
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. XX GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°/ã?f/ DE OC? DE -a^-LüO DE 1993 Art- 5Q. Revogam-se as disposições em contrário, Aracaju, OC de V-^iL o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105o da Republicava JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO ESTADO EM EXERCÍCIO Manoel Hora Batista Secretário de Estado da Irrigação e Fundiária son Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício HOC. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.° J3.W DE OtO DE^-U-WO DE 1993 ANEXO ÚNICO Área: 59,5394ha. Localidade: Morro do Chaves II Município: Propriá-SE MAPA DE LOCALIZAÇÃO IQ"IQ"OO" TELMA lO-IO"OO" ICtfl"OO" Niopó de Localização FONTE CARTA DO ME 094 1? tá. 1VT1 Folh4 SC. C4- Z - B 11 1:100.000 PROPRIÁ ESCALA kBttk -k=^ l 1 i : íoo.ooo

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