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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13763, de 7 de julho de 1993

Nº 13763/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO K°13.%3 DE OC? DEjíuJUK? DE 1993

Institui o Prêmio "Emancipação de Sergipe", para alunos do 2Q Grau das Unidades de Ensino públicas e privadas do Estado. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII, XIII e XXI, da Constituição Estadual; e na conformida de da Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, com as altera cões introduzidas pelas Leis nos 2.960, de 09 de abril de 1991, e 3.310, de 23 de março de 1993, Considerando a real importância da Emancipação Pó lítica de Sergipe, comemorada no dia 08 de julho, data consa grada pela Constituição Estadual, conforme dispõe o seu Art. 269; Considerando as comemorações que devem ser realiza das em todo o Estado de Sergipe, a cada dia 08 de julho, em fá ce da ocorrência dos sucessivos aniversários de sua Emancipa ção Política; Considerando o dever do Governo Estadual de estimu lar as manifestações de civismo do povo de Sergipe, promovendo atos que divulguem e realcem o fato dessa. Emancipação Poli ti ca, propiciando condições favoráveis ao despertar e ã exalta ção do sentimento de amor cívico da juventude, especialmente dos estudantes, pela terra sergipana, DECRETA : Art. lo. Fica instituído o Prêmio "Emancipação de Sergipe", como parte das comemorações realizadas a. cada ano, no dia 08 de julho, pela passagem de aniversário da Emancipa ção Política de Sergipe.

unico

Art. 30.
Prêmio "Emancipação de Sergipe", de que trata este Decreto, será programado, promovido e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação - SEED.
Art. 4.
Q. A regulamentação do Prêmio "Emancipação de Sergipe", incluindo a. sua conceituação e finalidade, os res pectivos procedimentos de realização e seleção, com os neces sários critérios, bem como conteúdo e regras de premiação, e outras normas concernentes ã. correspondente premiação, dar-seá por Portaria do Secretário de Estado da Educação.
Art. 5.
Q. Caberá, ainda, ã Secretaria de Estado da Educação - SEED, por ato do seu titular, expedir as normas com plementares necessárias à. execução ou aplicação deste Decreto.
Art. 60.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 70.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O(p de,J ^JZWLo de 1993; 172Q da Inde pendência e 105Q da Repúblic Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício

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