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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13760, de 6 de julho de 1993

Nº 13760/1993

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v n • —— • — — — -w — • — ——-W i m "" • i UW Ti ^ ^ W"T^F^F"" "" %ggM GOVERNO DE SERGIPE DECRETO H?ÁttO D E Q?TOZríL^hbtO DE 1993

Abra, am favor da Secretaria Geral de Go verno, credito suplementar no valor de Cr$ 21.300.000.000,00 para reforço de do^ taçoes consignadas no vigente orçamanto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 83, inciso II, alínea C, da lei n9 3.286 de 18 de dazembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral de Governo, crédi^ to suplementar no valor de Cr$ 21.300.000.000,03 (vinte e um bilhões e trezentos mi Ihões de cruzeiros), para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obe^ decendo a seguinte classificação: 0300700Z0.2102 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (000) 030070023.2104 - Manutenção das Atividades de Comunicação Social 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 15.000.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de Tarceiros-Pessoa Física Cr$ 300.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Oürí"riina Cr$ 5.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 21.300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacesaários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigsnte orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de aua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O^deA-JUL o d3 igg3; 172 g da indepandôncia e 1059 da República. ^^ JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNAR D3 %STAOO, o Jorge btb^Ltfmdtüa^Fraga Secretário da MstakrToo Planejamento, Osvaldo do ÉSpTrTto Santo Secretário de Estado da Estenda, i da bageri — v emwexercicio j Tenezes Barreto Secretário Geral de Governo, (jpkdãnkr

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