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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 1376, de 25 de fevereiro de 2026

Nº 1376/2026

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra situada entre os Municípios de Frei Paulo e Macambira, no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do artigo 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; com base na Lei Estadual nº 9.156, de 08 de janeiro de 2023; de acordo com o que dispõe o Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941; com observância ao que prescreve o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federal; bem como disposições do processo digital nº 2414/2025-PRO.ADM.-DER/SE, e Considerando que o Governo do Estado deve adotar e executar medidas que venham contribuir ou criar meios, direta ou indiretamente, para o desenvolvimento social, econômico e político do Estado, possibilitando melhores condições de vida para a sua população; Considerando que a execução de obras públicas, tais como as de ligação viária entre comunidades, propicia o estabelecimento de melhores condições de vida, de existência, de convivência e de sociabilização das respectivas populações; Considerando que a Implantação e Pavimentação Asfáltica do Subtrecho da Rodovia SE-175 (Frei Paulo) / SE-255 (Macambira), com extensão de 14,04 km, entre os Municípios de Frei Paulo e Macambira, neste Estado de Sergipe, é um empreendimento realmente necessário, que atenderá às pretensões e aos anseios da respectiva comunidade, incrementando o desenvolvimento turístico, agrícola, agropecuário e industrial desta região do Estado; Considerando, por fim, que a utilização desta área de terra para a realização dos mencionados serviços, obras e projetos é imprescindível, revelando a utilidade pública da área e assegurando a possibilidade legal de sua desapropriação, D E C R E T A:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra medindo um total aproximado de 421.200,00 m² (quatrocentos e vinte e um mil e duzentos metros quadrados), em uma extensão aproximada de 14,04 km (quatorze vírgula zero quatro quilômetros), com as benfeitorias nela existentes, de domínio e posse dos proprietários relacionados no Anexo I deste Decreto, localizada entre os Municípios de Frei Paulo e Macambira, neste Estado de Sergipe, com valor total estimado de R$ 1.781.676,00 (um milhão, setecentos e oitenta e um mil, seiscentos e setenta e seis reais), a ser indenizado com recursos oriundos da Classificação Orçamentária 1.26203.26.782.0020.0704, Fonte de Recurso 1500, Elemento de Despesa 3.3.90.93.
Parágrafo únicoA área de terra de que trata o “caput” deste artigo compreende uma faixa de domínio de 30,00 m (trinta metros) de largura e situa-se ao longo do trecho rodoviário projetado, conforme mapa de situação constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2.
A área de terra declarada de utilidade pública nos termos deste Decreto deve ser utilizada pelo Estado de Sergipe, por intermédio da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura – SEDURBI, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, para Implantação e Pavimentação Asfáltica do Subtrecho da Rodovia SE-175 (Frei Paulo) / SE-255 (Macambira), com extensão de 14,04 km, entre os Municípios de Frei Paulo e Macambira, neste Estado de Sergipe.
Art. 3.
O Estado de Sergipe, diretamente ou através do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, fica autorizado a promover, por via administrativa ou judicial, em articulação, respectivamente, com a Procuradoria-Geral do Estado – PGE ou com a Procuradoria Jurídica – PROJUR do DER/SE, na forma da legislação pertinente, a necessária desapropriação da área de terra declarada de utilidade pública por este Decreto.
Parágrafo únicoPara fins de imissão provisória na posse dos respectivos imóveis a serem desapropriados, pode ser alegada a urgência de que trata o artigo 15 do Decreto-Lei (Federal) nº 3.365, de 21 de junho de 1941, cumpridas as exigências legais.
Art. 4.
As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto devem correr à conta de dotações apropriadas consignadas no Orçamento do Poder Executivo Estadual, especificamente, do Departamento Estadual de Infraestrutura Rodoviária de Sergipe – DER/SE, na forma do “caput” do art. 1º deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju/SE, 24 de fevereiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República. FÁBIO MITIDIERI GOVERNADOR DO ESTADO Luiz Antônio Mitidieri Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil Luiz Roberto Dantas de Santana Secretário de Estado do Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura Carlos Pinna de Assis Júnior Procurador-Geral do Estado Cristiano Barreto Guimarães Secretário Especial de Governo PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO DIA 25 DE FEVEREIRO DE 2026. ANEXO I RELAÇÃO DE PROPRIETÁRIOS: N° PROPRIETÁRIO Silvânia Jesus dos Santos José Fernando Rocha Janete dos Santos Nunes de Santana Josinete dos Santos Nunes Manoel dos Santos Nunes José Airton dos Santos José Eduardo Nunes dos Santos Pedro dos Santos Nunes José Arnaldo Silva Edvaldo dos Santos ANEXO II MAPA DE SITUAÇÃO Rodovia: Subtrecho da Rodovia SE-175 (Frei Paulo) / SE-255 (Macambira), entre os Municípios de Frei Paulo e Macambira, neste Estado de Sergipe. Extensão Aproximada: 14,04 km Área Aproximada: 421.200,00 m²

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