Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13759, de 7 de julho de 1993
Nº 13759/1993
GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N-°m^ DE^5"DEjiat6tO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de Cr$ 97.200.000.000,00 para reforço de do tações consignadas no Rigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 8P, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa ção, credito suplementar no valor de Cr$ 97.200.000.000,00 (noventa e sete bilhões e duzentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 50.000.000.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 20.000.000.000,00 (000) 080410190.2258 - Manutenção e Supervisão da Educação Pré"-Escolar 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 200.000.000,00 (000) 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 080220137.1270 - Projetos a Cargo da FUNDAR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 10.000.000.000,00 (000) 4511.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 7.000.000.000,00 (000) 97.200.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre ráo do Excesso de Arrecadação verificado no vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,0^deA---^2^de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^ JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADOR DO BETADO Jorge GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N"JG DE^r UíJ^lttO DE 1 aldo do Espirito Sá tirioytfde Estado da eWexerddio smo s Co lícodemos correia rá Secretario de Estado da Educação