Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13758, de 7 de julho de 1993
Nº 13758/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43^ ÜEOYDE^^^^O DE 1993
Abra, em favor da Secretaria da Estado da Educação, crédito suplementar no ua^ lor de Cr$ 1.000.000.000,00 pará refor co de dotação consignada no vigente or^ çamanto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual combinado com o disposto do Art. 82, inciso II, alínea D, da Lei n9 3.286 de 18 da dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Sscrataria de Estado da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,OD (hum bilhão de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no viganta orçamento, obedecendo a seguinte classifica ção: 080420188.2259 - Manutenção e Supervisão do Ensino Regular FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiro-Pessoa Física Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação da dotação orçamentária, obedecendo o seguinte desdobramento: 080420188.1253 - Desenvolvimento do Ensino Regular FR 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil República. Cr$ 1.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 43.
- Revogam-se as disposições en contrário. Aracaju, OT Ó^^MSLJD de 1993; 1729 da Independência e 1059 da JOSÉ CARLOS Jorg Secretar! MESQUITA TEIXEIRA STAD0, svaldo d Setf/etáriíft de Est:a^Q da Faz II em exer/íéio f