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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13757, de 7 de julho de 1993

Nº 13757/1993

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V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°^W D E i r DE ryu-lHQ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Administração, credito suplementar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 pará refqr co de dotações consignadas no vigente or^ garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Administra ção, crédito suplemantar no valor de Cr$ 3.300.000.000,00 (três bilhões e trezentos milhões de cruzeiros) para raforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obs decando a seguinte classificação: 030070020.2161 3190.14 3490.33 3490.36 3490.39 030090040.2162 3490.30 3490.39 030070021.2163 3490.06 3490.30 3490.37 3490.39 SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO GABINETE DO SECRETARIO Coordenação e Supervisão Geral da Pasta Diária s - Pessoal Civil Passagens e Daspesas com Locomoção Outros Serviços da Tercei r o s-PBssoa Física Outros Sarviços de TercBiros-Pessoa l mf Hir a ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO Manutenção da Assessoria de Planejamento Materia l de Consumo Outros Serviços de Terceiros-Psssoa Jurídica DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS Manutenção dos Serviços Administrativos e Financeiros Outros Benefícios Assistenciais Materia l de Consumo Locação de Mão-de-Obra Outros Sarviços de Terceiros-Fessoa Jurídica FR Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 400.000.000,00 (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Cr$ 800.000.000,OD (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Cr$ 500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 3.300.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 48.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 0 9 deA-^J2Q^O j^ 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^^ JOSÉ CARLDS (iEsqun/a TEIXEIRA GOVERNADORJD0 EBTAD0, Jorge L Secretário de em 9 Osvaldo do a Fraga Planejamento, Santo

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