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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13756, de 7 de julho de 1993

Nº 13756/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?Í3Xte DE0TDE jçfixLWO DE 1993 v J Abre, em favor da Secretaria de Estado de Obras Publicas, credito suplementar no vá lor de Cr$ 45.400.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado de Obras Pu blicas, credito suolementar no valor de Cr$ 45.400.000.000,00 (quarenta e cinco bT Ihões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 100570316.1479 - Programação a Cargo da CEH0P FR 4614.65 - Constituição ou Aumento de Oaoital de Emoresas Cr$ 5.000.000.000,00 (000) 130760447.1489 - Programação a Cargo da DES0 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 40.400.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 45.400.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, 0TdeL,wJ2lL o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Reoública. ^^ José Carlos" Melquita Teixeira Goverrfadbr do/Estado Jorgá tduVé^AJraárTda Fraga Secretario oe-fÉsJ^(//do Planejamento, e m Osvaldo db^fs^T V i to Santo Secretário de Estado da Fazenda, ;m exercício. ise Carlos Machado Secretari6 de Estado de Obras Públicas

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