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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13755, de 7 de julho de 1993

Nº 13755/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.755- DE Q$ DE AyKSLlMO DE 1933

Abre, am favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemejn tar no valor de Cr$ 5.540.878.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 88, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.236 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Segurança Pública, crédito suplementar no valor da Cr$ 5.540.878.000,00 (cinco bilhões,quinhen tos e quarenta milhões e oitocentos e setenta e oito mil cruzeiros) pará reforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300174.1371 - Ampliação do Sistema de Comunicação a In formãtica pp 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 3.490.878.000,00 (0007 060300174.1364 - Construção, Ampliação e Reforma de Dele gacias 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Passoa Jurídica Cr$ 1.600.000.000,00 (000) 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia Militar 3190.14 - Diárias - Pessoal Civil Cr$ 100.000.000,00 (000) 3190.15 - Diárias - Pessoal Militar Cr$ 150.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.540.878.000,00
Art. 22.
- Os recursos nacassãrios à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
S - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, OS da^^flfl^o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^-^ JOSÉ CARLOS MESQUITA TEIXEIRA GOV,ERfl/p)R DO ESTADO, ;ício Fraga Planejamento, Osvaldo do Espirito Santo Secretário da Estado da Fazenda, em exer,cícicy

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