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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13754, de 7 de julho de 1993

Nº 13754/1993

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w w GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43W üíOT DE ^^XMQ DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Irrigação e Ação Fundiária, credito suple mentar no valor de Cr$ 5.337J831.2?2,0TJ para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Irriga çao e Ação Fundiária, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.337.831.292,00 ( cinco bilhões, trezentos e trinta e sete milhões, oitocentos e trinta e um mil e duzeji tos e noventa e dois cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente or çamento, obedecendo a seguinte classificação: FUNDIÁRIA AÇÃO FUNDIÁRIA 040540447.1249 - Programação a Cargo da COHIDRO FR 3314.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato Cr$ 245.327.818,00 (000) 4514.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Empresas Cr$ 5.092.503.474,00 (000) TOTAL Cr$ 5.337.831.292,00
Art. 29.
- Os recursos necessários ã execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,-OS"de 1 ^JÜL o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^ h JOS É CARLI^ESQUITA TEIXEIRA GOVERNADO R Dü ESTADO JorgQ^tp04(4tbàida-fraga Secretirio(ieJJsWdjado Planejamento, Osvaldo do Espirito Santo Secretario de Estado da Falejida, e m

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