Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13753, de 6 de julho de 1993
Nº 13753/1993
i. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.OT D E OS DE ÀkXMO DE 1993 i Abre, am favor da Secretaria de Estado dos Transportas, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00 pará re^ força de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. BQ, inciso II, alínea C, da Lei nG 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transpor^ tes, crédito suplementar no valor de Cr$ 30.000.000.000,00 (trinta bilhões de cruzei^ ros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações - Cr$ 30.000.000.000,00 (020) TOTAL Cr$ 30.000.000.000,00
Art. 2.
^ - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 33.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogan-se as disposições en contrário. Aracaju, 05" de A/cJüL o de 1993; 1722 da Independência e 1052 da República. ^, ^ JOSÉ CARLO/Y)ESQJITA TEIXEIRA GOyERI$DpR DO^ ESTADO, ixarAício JorgV Secretário ^d em exa /Lmei0aFraga Ka o Planejamento, fchjfcie-—" Osvaldo do Espírito Santo Secretário de Estado da Fazenda, in Menezes Barreto Secretário de Estado dos Transportes, em exercício