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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13750, de 2 de julho de 1993

Nº 13750/1993

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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO N. 8 43.732? DEJg ütdsLlüO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de Cr$ 120.700.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamen to. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado co m o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Fazenda, crédito suplementar no valor de ^r$ .120.700.000.000,00 (Cento e vinte bilhões e setecentos milhões de cruzeiros,;....,..;..,.;...) pará reforço de dotações cons^ gnadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 030080030.1194 - Projetos Especiais para Incremento da Arrecadação FR 3490.34 - Publicidade e Propaganda Cr$ 2.000.000.000,00 (000) 3490.36 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Física Cr$ 500.000.000,00 (000) 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra Cr$ 4.200.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Cr$ 7.500.000.000,00 (000) FINANÇAS 030070021.1191 - Ampliação e Reforma de Exatorias e Postos Fiscais 4590.51 - Obras e Instalações 030070021.1193 - Recomposição da Frota de Veículos 3490.30 - Material de Consumo 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica 030070024.1196 - Informatização da SEF 3490.37"/ - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente 030070021.2193 - Manutenção dos Serviços Administra tivos e Financeiros 3190.14 - Diãrias-PesAoal Civil 3490.30 - Material de Consumo 3490.33 - Passagens rn Despesas com Locomoção 3490.36 - Outros Serviços de TerceirosPessoa FTsica 3490.37 - Locação de Mão-de-Obra 3490.39 - Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 3.500.000.000,00 (000) 1.200.000.000,00 (000) 500.000.000,00 (000) 3.000.000.000,00 (000) 7.300.000.000,00 (000) 4.000.000.000,00 (000) 300.000.000,00 (000) 6.300.000.000,00 (000) 700.000.000,00 (000) 700.000.000,00 (000) 800.000.000,00 (000) 3.200.000.000,00 (000) 2.000.000.000,00 (000) W • V GOVERNO DE SERGIPE DECRETO WÁllfD DE Ji? üt^ttlürO DE 1993 030070021.2195 - Encargos de AtivXAdes Central^ zadas Indenizações e Restituições Outros Serviços de TerceirosPessoa Jurídica Sentenças Judiciarias Contabilização Pública e Adminis^ tração da Dívida Publica Material de Consumo Passagens e Despesas com Locomoção Outros Serviços de TerceirosPessoa Física 3190.93 3490.39 3490.91 030080032.2197 3490.30 3490.33 3490.36 Cr$ 30.000.000.000,00 (000) Cr$ 40.000.000.000,00 (000) Cr$ 600.000.000,00 (000) Cr$ 1.000.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) Cr$ 200.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 120.700.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,^P àoJ^SüLa de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. ^k JOS É CARLOS MÍsS?fÃ"TEIXEIRA GOVERNADO R 00 ESTflDO E m ExaVcflcio aga "do / Planejamento, Jorge L/i Secretario de E m efceftc Antonio^anoeT^de CVrvaUfo Dantas Secretario de Estadojrfa Fazenda

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