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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13749, de 2 de julho de 1993

Nº 13749/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO Wll?hfS OE h VzdutttiO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia a Meio Ambienta, crédito suplemen^ tar no valor de Cr$ 14.000.000.000,00 pa rá reforço da dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item U, da Constituição Estadual, combinado com o dis^ posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Maio Ambisnts, crédito suplementar no valor da Cr$ 14.000.030.000,00 (quatorze bilhões da cruzeiros) para rsforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedBDBndD a seguints classificação: CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiro,s-Pessoa Jurídica Cr$ G.000.000.030,00 (000) 4513.65 - Constituição ou Aumento da Capital de Em presas Cr$ 6.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 14.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos nacessãrios à sxacução deste Decreto decorrarão do Excasso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decrato entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, i-dejl -^JdL o de 1993; 1723 da Independência a 1059 da Ra^ pública . ^ OOS E CARL GOVER Secretário de (Canados ^ PAana j arnento, AntoniC/Manoj^^Cà^aDx i Dantas Secrstãrio oa Estado%Ta Fazenda W e 11 Injg^oV Wj^ántana Secretári o de Estado ofr-ÍOTidústria, Comércio, Ciência, Tecnologia jeyMeio-Ambiente,

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