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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13747, de 2 de julho de 1993

Nº 13747/1993

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Art. 19.
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GOVERNO OE SERGIPE DECRETO NM3.W DE 0Í DE JOioM O DE 1993

Abra, em Favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecno logia e Maio Ambiente, crédito suple mentar no valor da Cr$ 2.000.000.000,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 ds dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia s Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dais bilhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vi gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 2.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 2.000.000.000,00 Art . 29 - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento. Art . 39 - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art . 49 - Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, O i de 4uÜk o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re pública . O JOSÉ CARLOS ^MESQUITA TEIXEIRA GOVERNADO R DO ESTADO, em exercício Jorge LUÍS Almeida Fraga Sewcretário de Estado^ do Planejamento, Antoni(TMano"eX d3 CMrydího Dantas Secretário de Estado da Fazenda WellingtonX aejlêantana Secretári o de Estado dajffridústria, Comércio, Ciência, Tecnologia/^ Meio-Ambiente, E m Exercício

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