Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13746, de 1 de julho de 1993
Nº 13746/1993
N GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°:/3,7// DE 3 O DE ^ÍOLA/ftO DE 1993
Declara de grande vulto e de alta com plexidade técnica, para fins de pro cedimento licitatário, a execução de obras e serviços de implantação de infraestrutura do programa de desen volvimento turístico do Estado, com preendendo Construção de Embarcações e de Centro de Artesanato; e de Córis trução de Atracadouros, de Dragagens e de Balizamento de Estuário, nos Rios Cotmguiba, Pomonga, Piauí e São Francisco. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atri buições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com a Lei Fe deral no 8.666, de 21 de junho de 1993; de conformidade com o disposto no Art. 23 da Constituição Federal, e nos Artigos 7Q, 157, 159 e 164 da Constituição Estadual; e tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nO 13.000-01697/93-7, oriundo do Ofício SET no 182/93, protocolado na Secretaria Geral de Go verno, Considerando que o programa de desenvolvimento tu rístico encetado pelo Estado requer a implantação de toda uma infraestrutura de turismo que lhe de o necessário suporte; Considerando que o Estado de Sergipe é privilegia do no que se refere ã existência de bacias hidrográficas, com uma imensa quantidade de belezas naturais; Considerando que as mesmas bacias hidrográficas se prestam, sobremaneira, para o desenvolvimento de turismo, dado, principalmente, ã existência de uma grande variedade de man guesais; Considerando, também, que o desenvolvimento das atividades turísticas sempre ê acompanhado do desenvolvimento sócio-econõmico, face ã grande circulação de recursos que a indústria do turismo promove; Considerando, ainda, que as obras e serviços para implantação da necessária infraestrutura de tursimo, que dê suporte ao pretendido desenvolvimento turístico, com aproveita mento e adequação as características próprias de cada região on de serão desenvolvidos os respectivos trabalhos, exigem ópera GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°/3-7^ DE 3 O DE ^füL^ffC DE 1993 goês em grande volume e de alta complexidade, com larga experi encia e técnica especializada de quem os executar; Considerando, por fim, que estão perfeitamente ca racterizados o grande volume e o alto grau de complexidade téc nica das operações que englobam a execução das obras e serviços necessários à implantação dessa infraestrutura de turismo, para os fins do art. 30, §§ 80 e 9Q, do art. 31, §§ 2Q e 30, e de mais dispositivos pertinentes, da Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1993, DECRETA : Art. lo. Fica declarada de grande vulto e de alta complexidade técnica, para fins de procedimento licitatório, a execução de obras e serviços de implantação de infra estrutura do programa de desenvolvimento turístico do Estado, compreenden do: - Construção de 02 (duas) Balsas, destina das a travessia de rio, para fazer a ligação da rodovia litora nea-Sul com Aracaju; - Construção de 04 (quatro) Catamarãs, ori entadas para a realização de passeios e viagens turísticas, nos rios que compõem as bacias hidrográficas do Estado; - Implantação de centro náutico do Mosquei ro; - Realização de dragagem, construção de atracadouro, definição de hidrovia, com balizamento no estuário do Rio Cotinguiba, em Laranjeiras; - Construção de atracadouro e centro de artezanato, na Cidade de Santana do São Francisco; - Dragagem do Rio Pomonga e construção de atracadouro no Município de Pirambu; - Construção de atracadouros, no Rio São Francisco, nas Cidades de Propriá e Neópolis; - Construção de atracadouros, no estuário do Rio Piauí, nas localidades de Porto do Mato, Pontal e Ponta do Saco. GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°A.?^f D E 3 0 DE^^-^HC DE 1993