Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma parcela de solo em terreno rural, localizado na Zona Rural, Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, de propriedade de Humberto Ferreira, cuja área necessária à desapropriação é de 500,85 m² e um perímetro de 156,60 m, destinada à perfuração de poço de captação (P3).§ 1ºA área descrita, a ser desapropriada para perfuração de poço de captação (P3), de propriedade de Humberto Ferreira, está localizada na Zona Rural do Povoado Tatu, no município de Japoatã/SE, e se situa limitando-se ao Norte com Propriedade de Humberto Ferreira, ao Sul com Propriedade de Humberto Ferreira, a Leste com estrada vicinal, e a Oeste com Propriedade de Humberto Ferreira/Riacho.
§ 2ºInicia-se a descrição deste perímetro no vértice E-00, de coordenadas N 8.852.154,701 m e E 745.422,759 m; deste segue confrontando com a propriedade de Humberto Ferreira, com azimute de 166º08’37” por uma distância de 3,60 m até o vértice E-01, de coordenadas N 8.852.151,194 m e E 745.423,624 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 118º03’43” por uma distância de 42,85 m até o vértice E-02, de coordenadas N 8.852.131,039 m e E745.461,431 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 28º03’54” por uma distância de 9,00 m até o vértice E-03, de coordenadas N 8.852.138,981 m e E 745.465,655 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 118º03’54” por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-04,de coordenadas N 8.852.131,924 m e E 745.478,901 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira/Riacho, com azimute de 208º03’54” por uma distância de 15,00 m, até o vértice E-05, de coordenadas N 8.852.118,688 m e E 745.471,844 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 298º03’54” por uma distância de 56,75 m, até o vértice E-06, de coordenadas N 8.852.145,380 m e E 745.421,781 m; deste segue confrontando com Humberto Ferreira, com azimute de 262º01’16” por uma distância de 3,60 m, até o vértice E-07, de coordenadas N 8.852.144,879 m e E 745.418,203 m; deste segue confrontando com Estrada Vicinal, com azimute de 24º52’47” por uma distância de 10,80 m, até o vértice E-00, ponto inicial da descrição deste perímetro.
§ 3ºTodas as coordenadas descritas no § 2º estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000, e todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, de acordo com Planta Topográfica constante no processo digital nº 11592/2025-REQ. ADM.-DESO.