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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13739, de 28 de junho de 1993

Nº 13739/1993

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•^ 1 GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°J3.?3S DE,gJL DE^U///fC? DE 1993 U Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia a Meio Ambiente, crédito supIêmen tar no valor da Cr$ 22.000.000.000,00 pa rá raforço de dotação consignada no vT" gente orçamento. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso daa atribuições qua lhe são conferidas noa tarmo.3 do Art. 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 80, inciso II, alínea C, da Lei nS 3.286 de 18 de dazembro de 1992, DECRETA :

Art. 12.
- Fica abarto, em favor da Sscrataria da Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 22.000.000.000,00 (vinte e dois bilhões de cruzeiros) para reforço da dotação consigna^ da no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO, CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE 4513.65 - Constituição ou Aumento de Capital de Emprasas TOTAL FR Cr$ 22.000.000.000,00 (000) Cr$ 22.000.000.003,00
Art. 29.
- Os recursos nacassários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revoga"n-se as disposições em contrário. Aracaju, ^-2- de ^ LL^=, de 1993; 1722 da Independência e 1052 da Re^ pública. Antoni Secretário raire j arnento o Dantas a Fazenda José Carlos !%sq%iita Teixeira Secretário da Estado da Indústria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Maio Ambiente

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