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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13737, de 28 de junho de 1993

Nº 13737/1993

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/ GOVERNO DE SERGIPE DECRETO PM3.W ÜZAL^^XL^W DE 1993 V 3 Abre, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Publica, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.000,000.000,00 para refor go de dotação consignada no vigente Orça^ mento, são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso II, alínea D, da Lei nP 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria ode Estado da Sequran ça Pública, credito suplementar no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (Hum bilhão de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: BLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia MiH tar FR 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 1.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.000.000.000,00
Art. 29-O.
s recursos necessários ã execução deste Decreto decorre ráo da anulação de dotação orçamentaria indicada a saber: BLICA 130750428.2387 - Manutenção do Hospital da Polícia Milj. tar 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.000.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1,000.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrário,. Araçáju,°Z-^derS—%-ode 1993; 1^9 da Independência e 1059 da Reoública. Antônio Carlos BArgéVLE^eire Secretário de Es%adtIdo/Mane)jarnento — T GOVERNO DE SER( DECRETO N°V?-W DE^DE.^ FlamarKn D "Ávila Fontes Secretario de Estado"da Segurança Publica

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