Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13736, de 28 de junho de 1993
Nº 13736/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO MÁ3Z3C DE(M-DLsf^^ffe? DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de Cr$ 1.606.272.000,00 para reforço de dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disoosto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, " DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa^ ção, crédito suolementar no valor de Cr$ 1.606.272.000,00 (hum bilhão, seiscentos" e seis milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação FR 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 46.272.000,00 (000) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 500.000.000,00 (025) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física Cr$ 1.060.000.000,00 (025) TOTAL Cr$ 1.606.272.000,00
Art. 29-O.
s recursos necessários ã execução deste Decreto decorre ráo da anulação de dotações orçamentarias indicadas a saber: 080070020.2251 - Manutenção do Conselho Estadual de Educação " FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 14.820.000,00 (000) 3490.38 - Arrendamento Mercantil Cr$ 12,780.000,00 (000) 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 18.672.000,00 (000) 080450213.1255 - Desenvolvimento do Sistema de Ensino Supletivo 4590.51 - Obras e Instalações Cr$ 1.500.000.000,00 (025) 080450213.2262 - Manutenção e Supervisão do Ensino Supletivo 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 60,000.000,00 (025) 9? Republica. GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."/3,936 üíã^üZ^U^^i+O DE 1993
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ^d e ^ —í^ , de 1993; 1729 da Independência e 1059 da