Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13734, de 28 de junho de 1993
Nº 13734/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECBETO N.°Á3.l3k DE ót  QEj4U.(/tfO DE 1993
Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédito suplementar no valor de Cr$ 230.657.939,00 pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art, 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II , alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 1.
^ - Fica aberto, em favor da Secretaria ds Estado da Saúde,credito suplementar no valor de Cr$ 230,657.939,03 (duzentos e trinta milhões, seiscentos a ciri quenta a sete mil, novecentos e trinta e nove cruzeiros), para reforço da dotações cori signadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: TALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistração Hospitalar 3490.36 - Outros Sarviços de Terceiros-Pessoa Física 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica FR TOTAL Cr$ 130.657,939,00 (000) Cr$ 100.000.000,00 (000) Cr$ 230.657.939,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotação orçamentária indicada a saber: TALAR 130750428.2335 - Manutenção do Departamento Central de Admi nistração Hospitalar FR 3490.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 230.657.939,00 (000) TOTAL Cr$ 230.657.939,00
Art. 39.
- Esta Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, Ó%Jda de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ Antônio CarJrpsyfofgwrwrairs Secretáriojie Es%doo dDVpranajarnento Antoniíf Manoàl"dê "Oetvalno Dantas Secretário da ^stadrf/da Fazenda Manoel MejesTas/ae Andrade Secretário deListado da Saúde