Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13733, de 28 de junho de 1993

Nº 13733/1993

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 12. Art. 49.
2 artigos

GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. - JÍ3.?33 D E otu DE^uVH(? DE 1993

Abre crédito suplementar no valor de Cr$ 310.515.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente orçaman to. conferidas nos termos do Art. 84, iteii V, da Constituição Estadual, combinado com o dis^ posto do Art. 10Q, da Lei n2 3.300 de 25 de janeiro de 1993, DECRETA :

Art. 12.
- Fica aberto, crédito suplementar no valor de Cr$ 310.515.000,000,00 (trezentos e dez bilhões e quinhentos e quinze milhões de cruzeiros) para reforço de do^ tações consignadas no vigente orçamanto, obedecendo a seguinte classificação: 0B0480247.2280 - Atividades a Cargo da FUNDESC 3111.11 - Vencimentos ;e Vantagens Fixas-Pessoal pp Civil Cr$ 15.000.000.000,00 (001) 080220137.2270 - Atividades a Cargo da FUNDAP 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 15.000.030.000,00 (001) CIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 030100055.2290 - Atividades a Cargo do ITP3 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 16.200.030.000,00 (001) 110660376.2300 - Atividades a Cargo da JUCESE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 2.180.000.000,00 (001) 130770456.2310 - Atividades a Cargo da ADEMA 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 3.890.000.003,00 (001) 130750428.2330 - Atividades a Cargo do HEMOSE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 3.975.000.000,00 (001) 130750429.2340 - Atividades a Cargo do IPH 3111.11 - Vencimentos e Vantagsns Fixas-Pessoal Civil Cr$ 12.950.000.000,00 (001) 160880538.2430 - Atividades a Cargo do DER/SE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 190.000.000.000,00 (001) 150810483.2450 - Atividades a Cargo da RENASCER 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 27.500.000.000,00 (001) 150810483.2460 - Atividades a Cargo da FUNOESE 3111.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas-Pessoal Civil Cr$ 23.820.030.000,00 (001) TOTAL Cr$ 310.515-000.000,00 GOVERNO DE SER3PE DECRETO N."/3^33 DE JUL DE fi tSLtfHO DE 1993 Art, 29 - Os recursos necessários à execução desta Decreto do Excesso da Arrecadação verificado na execução do vigente orçauanto. decorrerão Art, 39 - Este Decreto entrará am vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaju, ^^d e -X— de 1993; 1720 da Independência e 1059 da Rá José Carlos Mesquita Teixair; Secretário de Estado da Indústria, Coméfcio, Ciência, Tecnologia a Meia Ambiente Manoel Msg%asdB Andrade SecEéfãViflpde ,Estado da^5a5de tenazes Barraco Secretário de Estado dos/ Transportes, Secr

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo