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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13730, de 28 de junho de 1993

Nº 13730/1993

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Art. 19. Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.N3.930 DEAJLl)E ^CÍ^UO DE 1993 M Abre, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 84, 7tem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II , alínea C, da Lei nÇ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembléia Legislativa, credito suplementar no valor de Cr$ 6.000.000.000,00 (seis bilhões de cruzeiros) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifT cação: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 3.000.000.000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Tercefros-Pessoa Jurídica Cr$ 3.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 6.000.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, A^d e 2—SL o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República, VS, f ERNAPÍOJ0 BSTAD0 Anton Secretário ió Carífis Jfo D de EsJtóíoV An t o n i trMa noerwx ) Sec/ét5ryjjb de Esta C^Jrtr$on Menezes Secretario Qeral AgesJfradre dp /Tanejfcmento ajvalho Dantas do dtí--f3-zenda H3a rret o de Governo, e m eyércicio

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