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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13726, de 22 de junho de 1993

Nº 13726/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3.W DE ÁÇ, DEjEui/tfO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, crédito suplementar no vá lor de Cr$ 1.400.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente Orça^ mento. são conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso I, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 13.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeza mento, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.400.000.000,00 (Hum bilhão e quatro centos milhões de cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orça^ manto, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3190.16 - Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil Cr$ 600.000.000,00 (000) 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ 800.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.400.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁQ de " 0. o de 1993; 1722 da Independência e 1052 da República. ^ " Antônio Carlos aeJrjqes Freire Secretário de Eitada díL-Elanejamento Antõnid%flanojdl da Ctfrvaího Dantas Secretário de Estado/oa Fazenda

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