Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13725, de 17 de junho de 1993
Nº 13725/1993
GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N."JZ.W DE k(ç DE J?H(SHQ DE 1993
Constitui Comitê Especial de Viabili zagão do Projeto "Platô de Neópolis", e dã providencias correlatas. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, ínci sos V, VII, XIX e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nQ 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, combi nada com as Leis nOs 2.960, de 09 de abril de 1991, 3.300, de do em vista o que consta da Lei nQ 3.332, de 10 de maio de 1993, Considerando a prioridade conferida no plano de ação governamental aos projetos de irrigação, e, em especial, ao Projeto "Platô de Neópolis"; Considerando o desenvolvimento sócio-econÔmico, previsto como resultado da implantação do Projeto "Platô de Neópolis", para o Estado de Sergipe, e, mais diretamente para os Municípios de Neópolis, Pacatuba e Brejo Grande; Considerando a continuidade e a indispensável efetivação das negociações que estão em curso, com ínstita! çoes Financeiras e com o Governo Federal, para a viabilização dos recursos necessários ã implantação do referido Projeto; Considerando a elevada demanda por lotes agríco Ias do Projeto, procurados por parte de investidores privados interessados na implantação de empreendimentos que atendem os objetivos básicos do Projeto, cuja demanda ocorre em quantita tivo superior à disponibilidade efetiva dos mesmos lotes; Considerando, por fim, a necessidade da definição de normas, critérios, procedimentos e ações que se fazem neces sãrios ã viabilização do Projeto, objetivando a sua impiemen tacão e efetiva implantação, DECRETA : Art- 10- Fica constituído o Comitê Especial de Viabilização do Projeto "Platô de Neópolis", para definição de normas, critérios, procedimentos e ações que objetivem viabilizar o referido Projeto.
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