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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13724, de 18 de junho de 1993

Nº 13724/1993

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GOVERNO DE SERGIPE j DECRETO N.°^.TW D E i é DE dç(JLtfHO DE 1993 ) Abre, en fajor da Secretaria Geral de Governo, crédito suplementar no valor de Cr$ 12.000.030.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orca manto. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, D; E C R E T A:

Art. 12.
- Fica aberto, em favor da Secretaria Geral da Governo, credito suplemantar no valor de Cr$ 12.030.003.003,00 (doze bilhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamanto, obedacendo a seguinte classificação: 110650364.1129 - Programação a Cargo da EMSETUR FR 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 12.000.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 12.000.000.000,00
Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamanto.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. pública. Aracaju, /(? de o de 1993; 1722 da Independência e 1052 da Re Antônio Cario; Secretária/oa^Estí SjFreire o Planejamento falhp^Dantas ^a t a d^a^Faza n d a roer TTBnezes""Barrafctí^^ Secretário Seral de Governo, e m exercício

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