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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13722, de 18 de junho de 1993

Nº 13722/1993

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Art. 15. Art. 32. Art. 42.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.MS^S DE ÍÇ, DE dlLtfttO DE 1993 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 350.000.000,03 para ref cr co de dotações consignadas no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art.84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis posto do Art. 89, inciso II,alínea C, da Lei n2 3.285 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 15.
- Fica abarto, en favor da Secretaria de Estado da Ação Social, crédito suplementar no valor de Cr$ 350.030.030,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) para raforço da dotações consignadas no vigente orçamento, obedacendo a se^ guinte classificação: 150070320.2434 - Coordenação e Supervisão Geral da Pasta FR 3490.30 - Material de Cossumo Cr$ 50.000.000,03 (000) 3490.36 - Outros Serviços ds Terceiros-Pessoa Física Cr$ 200.000.030,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 100.030.000,03 (003) TOTAL Cr$ 350.000.000,00 decorrerão Art. 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 42.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, í Ç, de ^ ^-o de 1993; 1722 da Independência e 1052 da Re^ pública. eira ajarnento

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