Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13721, de 17 de junho de 1993
Nº 13721/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. a i3^i ULí/HO DE 1993
Abre, am favor da Secretaria de Estado da Industria, Comércio, Ciência,Tecnolo gia e Meio Ambiente, credito suplemen^ tar no valor da Cr$ 2.000.000.000,00 pa rá reforço de dotação consignada no vi^ gente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dis^ posto do Art. 82, inciso II, alínea C, da Lei n2 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria da Estado da Indústria, Co mércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros) para reforço da dotação consignada no vi^ gente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: CIO,CIÊNCIA,TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE 110620346.1309 - Programação a Cargo da C0DISE 4513.65 - Constituição ou Aumento da Capital de Empresas TOTAL FR Cr$ 2.000.000.000,00 (000) Cr$ 2.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re pública. Aracaju, 4 G de lLH0 TAD0 Antônio Carlros, Secretaria Ais Eaftadl Freire anejarnento Antônio/nanó Secretário, rva/ho Dantas Estado/GB Fazenda José Carlos Mesabita Teixeira Secretário de Estado da Industria, Comércio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente