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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13718, de 17 de junho de 1993

Nº 13718/1993

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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM33M DE ifa DE ^LL/StiO DE 1993

Abra, em favor da Secretaria de Estado doa Transportes, credito suplementar no valor d3 Cr$ 18.900.000.000,00 pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento. feridas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o dispôs, to do Art. 8Q, inciso II, alínea A, da Lei ne 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado dos Transportes,cré^ dito suplementar no valor de Cr$ 18.900.000.000,00 (dezoito bilhões a novecentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a se^ guinte classificação: 160830537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE FR 4511.51 - Obras e Instalações Cr$ 18.900.000.000,00 (020) TOTAL Cr$ 18.900.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decrato decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a seguir: 160080035.1409 - Programação a Cargo da SERGIP0RT0S 4513.65 - Constituição ou Aumento efe Capital oe Empresas 160880537.1430 - Projetos a Cargo do DER/SE 4511.51 - Obras e Instalações pública. FR Cr$ 9.357.656.580,00 (020) Cr$ 9.542.343.420,00 (025) TOTAL Cr$ 18.900.000.000,00
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, k(p deiT EL^ depj.993; 1729 da Independência e 1059 da Re^ eire làfoejarnento o Dantas zenda AntoniofMano: Secr^táTlc/7de Esta: JÍTsón Menezes Barreto Secretário de Espado dos Transportes, e m exercieia

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