Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13717, de 21 de junho de 1993
Nº 13717/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°i3.7^ D E ÁÇj DE^tuVttO DE 1993
Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa de Desenvolvimento Agropecuá rio de Sergipe - EMDAGRO. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposições do Estatuto da EMDAGRO, DECRETA :
Art. 10.
Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente da Empresa de Desenvolvimento Agropecuário de Sergipe - EMDAGRO, fixado em Cr$ 29.461.674,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessen tá e hum mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1993, bem como o do Diretor de Apoio â Produção Agropecuária, o Diretor de Assuntos Fundiários e AgroeconÕmico e o Diretor de Administração e Finanças, da mês ma Empresa, fixado em Cr$ 23.569.339,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e nove cru zeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1993.
Parágrafo únicoAlém dos vencimentos respectivos especificados no "caput" deste artigo, o Diretor Presidente da EMDAGRO, assim como o Diretor de Apoio ã Produção Agropecuária, Diretor de Assuntos Fundiários e AgroeconÕmicos e o Diretor de Administração e Finanças da mesma Empresa perceberão mensalmen te, a partir de lo de junho de 1993, como Representação, um vá lor equivalente a 2.0 (dois ponto zero) do correspondente venci mento.
Art. 2.
A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indiv^i dual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de junho de 1993.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 1Ç) de^ipendência e 105Q da República, x^ O ^o de 1993; 172Q da Inde GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.° ^3.7/7 DE i ^ DEJO-U-^MO DE 1993 u. ni Menezes Barreto Secretário Geral de Governo Em Exercício