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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13716, de 21 de junho de 1993

Nº 13716/1993

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unico Art. 29. Art. 3. Art. 4.
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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.°43.^C D E J jó DE^U//(+0 DE 1993

Reajusta remuneração dos Diretores da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SERGIPORTOS, DECRETA : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do cargo de Diretor Presidente da Empresa Administradora de Portos de Sergipe - SERGIPORTOS, fixado em Cr$ 29.461.674,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessen tá e hum mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros) men sais, a partir de lo de junho de 1993, bem como, o do Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e do Diretor Técnico e de Operações da mesma Empresa, fixado em Cr$ 23.569.339,00 (vin te e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1993.

unico

Art. 29.
A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi dual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1Q de junho de 1993.
Art. 4.
Q. Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, l Q de^ $L^o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105o da República. DOR DO ESTSDCK rson Menezes Barreto Secretário de Estado dos Transportes

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