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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13715, de 21 de junho de 1993

Nº 13715/1993

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GOVERN O DE SERGIPE DECRETO N.M3.W DE ÍÇ? DE^unf%O DE 1993

Reajusta remuneração dos Diretores de Serviços Gráficos de Sergipe-SEGRASE. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no USO das atribuições que lhe são conferidas nos termos do Art. 84, inci sos V, VII e XXI, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto na Lei no 2.608, de 27 de fevereiro de 1987, e tendo em vista as disposições do Estatuto da SEGRASE, DECRETA : Art. lo. Ficam reajustados, nos termos deste De creto, o vencimento do Cargo de Diretor Presidente de Serviços Gráficos de Sergipe - SEGRASE, que passa a ser fixado em Cr$ 29.461.674,00 (vinte e nove milhões, quatrocentos e sessenta e hum mil, seiscentos e setenta e quatro cruzeiros) mensais, a partir de lo de junho de 1993, bem como, o do Diretor de Admi nistração e Finanças e o do Diretor de Desenvolvimento Indus trial e Comercial, da mesma Empresa, fixado em Cr$ 23.569.339,00 (vinte e três milhões, quinhentos e sessenta e nove mil, trezentos e trinta e nove cruzeiros) mensais, a par tir de lo de junho de 1993.

unico

Art. 20.
A remuneração de cada Diretor da Entida de, não poderá ultrapassar a remuneração de Secretário de Esta do, ficando limitada a esse valor, se dos cálculos resultar um montante superior, ressalvadas as vantagens de caráter indivi dual.
Art. 3.
Q. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de lo de junho de 1993.
Art. 40.
Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÍQ de ^ $L-o de 1993; 1720 da Inde pendência e 105o da Repúl )R DO ESTADO Menezes Barreto Cofrofár í rv Cora l rio CZewomn.

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