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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13712, de 14 de junho de 1993

Nº 13712/1993

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Art. 39.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.°43.m DEU DE^K^%O DE 1993 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado do Planejamento, credito suplementar no va^ lor de Cr$ 4.900.000.000,00 pará reforço de dotações consignadas no vigente O Orca mento. são conferidas nos termos do Art. 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, tncfso TI, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, 19 - Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado do Planeja mento, credito suplementar no valor de Cr$ 4.900.000^000,00 (quatro bilhões e no vecentos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente or^ çamento, obedecendo a seguinte classificação: 030070020.2131 - Coordenação e Supervisão Geral . da Pasta FR 3490.33 - Passagens e Despesas com Locomoção Cr$ .700.000.000,00 (Q00) NANCAS 030070021.2132 - Manutenção dos Serviços Administratr vos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 800.000.000,00 (000) 3490.35 - Serviços de Consultoria Cr$ 900.000,000,00 (000) 3490.39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 2.500.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 4.900.000.000,00 Art, 29 - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Escesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.

Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. República, Aracaju,ii deA SLade 1993; 1729 da Independência e 1059 da Antônio Carl Secretaria de EsftktóIdolPl/nêjantento An to n i o flfla n o aTcieN!aXla1 hcvtiãin tá s Secretario de EstadVwTazenda

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