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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13711, de 14 de junho de 1993

Nº 13711/1993

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Art. 29. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N. 8 i3.^ii UE ü DE :sfuVf+(? DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Indústria, Comercio^ Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, credito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 para refor co de dotações consignadas no vigente Or garnento. são conferidas nos termos do Art, 84, Ttem V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art, 89, inciso Ii, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art, 19 ^ piça aberto, em favor da Secretaria de Estado da Indfe tria, Comercio, Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.400.000.000,00 (dois bilhões e quatrocentos milhões de cruzeiros) para ré forço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classifT cação; COMERCIO, CIÊNCIA, TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE - GABINETE DO SECRETÁRIO 110070020.2282 - Coordenação e Supervisão Geral da 3190.14 3490.30 3490,33 3490.34 3490.39 Pasta - Diárias-pessoal Civil - Material de Consumo - Passagens e Despesas com Locomoção - Publicidade e Propaganda - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ Cr$ 500.000.000,00 400,000.000,00 500.000.000,00 500.000.000,00 ^500.000.000,00 FR (000) (000) (000) (000) (000) TOTAL Cr$ 2.400.000.000,00

Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, J ^ de A—Vv-od e 1293; 1729 da Independência e 1059 da República, (0 iOVERNAflBftDp.teWpD Antônio Carll^B^e^T^h:e Secretarioi de EsÍMoJdí/Planfeiafnento Antonio^anoeícle!ta/valho Dantas Secretario de Ãstaoo yf a Fazenda

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