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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13710, de 14 de junho de 1993

Nº 13710/1993

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Art. 19.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N.M3^0 ÜEÜ DE ^fuí^éK?D E 1993 X Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, credito suplementar no valor de Cr$ 2,400.000.000,00 para reforço :de dotações consignadas no vigente ^Orçauien^ to, são conferidas nos termos do Art, 84, Item V, da Constituição Estadual, combinado co m o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3,286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educa^ ção, credito suplementar no valor de Cr$ 2,400.000.000,00 (dois bilhões e quatro centos milhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orca mento, obedecendo a seguinte classificação; FINANÇAS 080070021.2255 - Manutenção dos Serviços Adminisr trativos e Financeiros 3490.30 - Material de Consumo 3490.34 - Publicidade e Propaganda 3490.36 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Física 3490,39 - Outros Serviços de Terceiros-Pessoa Jurídica TOTAL FR Cr$ 500.000,000,00 (000) Cr$ 800,000.000,00 (000) Cr$ 300.000.000,00 (000) Crfr 800,000.000,00 (000) Cr$ 2.400.000.000,00 Art, 2o - Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rao do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento. Art, 3ç - Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 49 - Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju, ;ü dçX ^-o de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República.

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