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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13709, de 14 de junho de 1993

Nº 13709/1993

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^u GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MOB üíH ül4u^M? DE 1993 M Abre, em favor da Assembleia Legislativa, credito suplementar no valor de Cr$ 15,000.000.000,00 para reforço de -i dota çoes consignadas no vigente Orçamento. são conferidas nos termos do Art. 34, Item V, da Constituição Estadual, combinado com o disoosto do Art. 109, do Decreto Legislativo n9 02/93 de 27 de janeiro de 1993, DECRETA ;

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.000.000,000,00 (quinze bilhões de cruzeiros) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classe ficação: F R 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 12,000.000.000,00 (001) 010820495.2004 - Encargos com Inativos e Pensionistas 3190.13 - Obrigações Patronais Cr$ 3/000.000.000,00 (001) TOTAL Cr$ 15.000,000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários a execução deste Decreto decorre rio do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrario. Aracaju,^^ de^—r^—^de J993; 1729 da Independência e 1059 da República, Antônio Carli Secretario ei ré j arnento Dantas zenda to Governo,

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