Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13708, de 14 de junho de 1993
Nº 13708/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."J3.?03 Diii DE^fuA/H(? DE 1993
Abre, em Favor da Secretaria de Estado da Segurança Pública, crédito suplemejn tar no valor de Cr$ 5.298.870.000,00 pa rá reforço de dotações consignadas no vi gente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item u, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Segurança Pú^ buca, crédito suplementar no valor de Cr$ 5.298.870.000,00 (cinco bilhões, duzentos e noventa e oito milhões e oitocentos e setenta mil cruzeiros) pará reforço de dotações consignadas no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 060300179.2383 - Perícias Médico Legais, Criminalísticas, Dati loscõpicas e Materiais Afins FR 3490.39 - Outros Serviços da Terceiros-Pessoa Jurídica Cr$ 900.000.000,00 (000) 060300177.2375 - Execução do Policiamento e Segurança Militar 4590.52 - Equipamentos e Material Permanente Cr$ 4.398.870.000,00 (000) TOTAL Cr$ 5.298.870.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, ÁÀ de 1 iL-O de 1993; 1729 da Independência e 1059 da República. % Antônio CafjLa? Bpmgêe Fjreira Secretário/de Bflfcadp pt/Pianejarnento Antonio(flanoBl Be zhMalmo j Dantas Secretário oe titaoTii da/azeri d a Flamar iemCj " AvilaWontes Secretário da Estado da ífagurança Pública