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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13707, de 14 de junho de 1993

Nº 13707/1993

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Art. 19. Art. 29. Art. 38.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO NM3W D E i i DEjQU(SHO DE 1993

Abre, em favor da Secretaria de Estado da Educação, crédito suplemantar no vá lor de Cr$ 5.000.000.000,00 pará refcr co de dotação consignada no vigente cr garnento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, comdinado com o disposto do Art. 29, inciso II, alínea C, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :

Art. 19.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Educação,crê dito suplementar no valor de Cr$ 5,000.000,000,00 (cinco bilhões de cruzeiros) pará ré forço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 080070021.2256 - Coordenação e Supervisão Geral do Ensino 3490.34 - Publicidade e Propaganda TOTAL FR Cr$ 5.000.000.000,00 (000) Cr$ 5.000.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente orçamento.
Art. 38.
- Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação. Art, 42 - Revogam-se as disposições em contrário. pública. Aracaj de 1993; 1729 da Independência e 1059 da Re^

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