Sergipe
Decreto Estadual de Sergipe nº 13706, de 14 de junho de 1993
Nº 13706/1993
GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N."43^6% D E ii i DE dix fSttÇ) DE 1993 ^ Abre, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, credito suplementar no valor de Cr$ 1.825.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente orca mento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 86, inciso II, alínea C, da Lei nQ 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA :
Art. 16.
- Fica aberto, em favor da Secretaria de Estado da Saúde, crédi to suplementar no valor de Cr$ 1.825.000.000,00 (hum bilhão, oitocentos e vinte a cin co milhões de cruzeiros) para reforço de dotação consignada no vigente orçamento,obede cendo a seguinte classificação: 130750428.2317 - Manutenção da Diretoria Metropolitana de Saúde FR 3490.30 - Material de Consumo Cr$ 1.825.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 1.825.000.000,00
Art. 29.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão do Excesso de Arrecadação verificado na execução do vigente Orçamento.
Art. 32.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju,Ai dej^ ^—o de 1993; 1726 da Independência e e 1056 da República. Antônio CarlosjBorges jFreire Secretário ide EsJJtóiç k o^-ftj^anej arnento Antônio fflanoel aevJSfejfvalho" Dantas Secretário de Estado da Fazenda Manoel M/sSiajrde Andrade Secretário de estad o da Saúde