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Sergipe

Decreto Estadual de Sergipe nº 13704, de 14 de junho de 1993

Nº 13704/1993

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Art. 22. Art. 39. Art. 49.
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GOVERNO DE SERGIPE DECRETO N?MOk D E J i DE^fu,rfVHC DE 1993

Abre, em favor da Assembléia Legislati^ vá, crédito suplementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 pará reforço da dota ção consignada no vigente orçamento. conferidas nos termos do Art. 84, item V, da Constituição Estadual, combinado com o disposto do Art. 89, inciso II, alínea A, da Lei n9 3.286 de 18 de dezembro de 1992, DECRETA : Art. is - Fica aberto, em favor da Assembleia Legislativa, crédito SJJ plementar no valor de Cr$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) pará reforço de dotação consignada no vigente orçamento, obedecendo a seguinte classificação: 010010001.2003 - Coordenação das Atividades de Assistência Social FR 3490.41 - Contribuições Cr$ 50.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 50.000.000,00

Art. 22.
- Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão da anulação de dotações orçamentárias indicadas a saber: 010010001.2001 - Coordenação da Ação Legislativa FR 3190.92 - Despesas de Exercícios Anteriores Cr$ 38.000.000,00 (000) 3490.35 " - Serviços de Consultoria Cr$ 12.000.000,00 (000) TOTAL Cr$ 50.000.000,00
Art. 39.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 49.
- Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, Xi de-1 —JLO de 1993; 1722 da Independência e 1059 da Re^ pública . ^ Antonioytarfj^kdMesjFrBir e SecretáricÉ/pa EsJptídcVpo^PIanejarnento Antonic^anoar^WvarvXlh o Dantas Secrefea"íifc cw Estado^da"Ta"zienda ís Secretário Ge/al de Governo, em exercício

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